
Os históricos vem com carimbo e assinaturas do diretor (a) e secretário (a) do colégio, comprovando registro do devido documento na devida instituição, certificado com visto confere da delegacia de ensino, informações sobre o registro no colégio e de publicação em Diário Oficial, além da carga horária e carimbo e assinatura do secretário (a) no verso, e assinatura do diretor (a) e secretário (a) na parte frontal do mesmo, além de um selo de autenticidade e antifraude muito similar aos usados nos cartórios para autenticação de documentos.
Conforme a lei nº. 9394/96; Decreto nº. 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Tais cursos são ditos "livres", não necessitando de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. A jurisprudência do Conselho Federal de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis, é o que se depreende da leitura da Lei de 1821/53, do Decreto 34.330/53, dos pareceres do CFE, nº. 279-64 (doc. 31,p.69 ) e n.º 884/65 ( doc.92, p. 60 ) e n.º 3174/77 ( Doc. 204, p.17) entre outros.
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